terça-feira, 22 de julho de 2008

Açailândia Esporte Clube - Estatuto

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS


Art.1º - O Açailândia esporte clube, nesse estatuto denominado AÇAILÂNDIA,
com sede e foro na cidade de Açailândia - MA fundado em 25/06/08 por prazo
indeterminado, é uma entidade praticante do desporto de participação e
rendimentos, sem fins lucrativos jurídica própria de direitos privado, distinta da de seus sócios,
os quais não responderão pelas obrigações contraídas pelo clube por intermédio de seus representantes Iegais e se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º - O AÇAILÂNDIA tem por finalidade:
I - A disseminação do evangelho de cristo Jesus, usando para isso, a prática de educação física e de jogos desportivos, trazendo assim para essa geração e gerações vindouras os princípios cristãos.
II - O Espírito de disciplina e a cooperação nas relações humanas.
III - Reuniões de caráter evangelístico recreativo artístico filantrópico e cultural.
IV - A Defesa das tradições e do patrimônio esportivo, artístico e cultural do Maranhão como parte integrante e importante da imensa e diversificada nação brasileira.
V - Manter intercâmbio desportivo com as associações congêneres.
VI - Participar direta ou indiretamente, de iniciativas de caráter empresarial cujos resultados possam contribuir para a consecução de seus objetivos e angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios, na forma da Iei.
Art. 3º - O AÇAILÂNDIA manterá atividades de prática desportiva podendo para tanto construir sociedade comercial como permite a legislação em vigor usando a própria imagem sem o comprometimento dos seus bens patrimoniais.

CAPITULO II
CORES, UNIFORMES E DISTINTIVOS

Art. 4º - As cores do AÇAILÂNDIA são Preto, Branco e Vermelho.
Art. 5° O Pavilhão do AÇAILÂNDIA é constituído por sete Iistras Iargas sendo quatro Vermelhas e Três Pretas todas separadas entre si por seis listras estreitas e Brancas todas as listras são dispostas na horizontal, o pavilhão tem também na sua parte superior esquerda um retângulo Preto tendo no centro na cor Vermelha a estrela do Davi para homenagear o Estado de Israel.
I - Os demais símbolos, distintivos, uniformes de competição e outros, obedecerão aos padrões atualizados e aprovados pela diretoria.

CAPITULO III QUADRO SOCIAL
Art. 6º - Somente serão admitidos como sócios pessoas cuja conduta não seja
incompatível com a moral o os bons costumes.
Art. 7º - O quadro social do AÇAILÂNDIA é composto pelas seguintes categorias.
I - Proprietário
II - Contribuinte
III - Benemérito
Art. 8º - os sócios serão admitidos nas seguintes condições.
I - Proprietário: É o sócio idealizador e mentor do AÇAILÂNDIA, reconhecido na ata da assembléia de fundação realizada em 25/06/08.
II - Contribuintes: São os sócios que são admitidos nessa categoria mediante a contribuição estabelecida pela diretoria executiva.
III - Beneméritos: São os sócios que pertencem ou não as demais categorias de sócios tornando-se merecedores dessa distinção pelos relevantes serviços prestados ao AÇAILÂNDIA mediante a proposta apresentada por qualquer um dos associados.
Art. 9º - Terão direito a voto nas Assembléias gerais todos os sócios em dia com as obrigações sociais, maiores de dezoito anos.
Parágrafo Único: Não será admitido voto por procuração.

CAPITULO IV PEDERES DO AÇAILÂNDIA
Art. 10º - São poderes do AÇAILÂNDIA.
I - Assembléia geral.
II - Diretoria executiva.
Art. 11º - O AÇAILÂNDIA será dirigido por uma diretoria com parte de seus membros eleitos pela assembléia geral a cada dois anos “exceto o primeiro mandato” na segunda quinzena do mês de Dezembro e os demais, nomeados Iivremente peIo presidente.
I - São eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente e o vice-presidente que pedem ser reeleitos.
II - São de Iivre nomeação do presidente: 0 1° e 2° secretários, 1° e 2° tesoureiros, o diretor social, o diretor de espertes e os diretores de outros departamentos que venham a ser criados.
Art. 12º - cabe ao presidente do AÇAILÂNDIA.
I - Representar o clube, ativa e passivamente, em juízo e perante as entidades desportivas as quais o clube seja filiado.
II - Delegar representação do AÇAILÂNDIA junto as entidades desportivas das quais o clube seja filiado.
III - Convocar a assembléia geral:
IV - firmar com o 1º ou 2° tesoureiro os documentos que envolva responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar duplicatas.
V - Reunir a diretoria sempre quer for preciso para tratar assuntos do clube.
VI - Nomear diretores para os vários departamentos do AÇAILÂNDIA conforme o
Art. 11º.
Parágrafo Único: O poder supremo do AÇAILÂNDIA reside na pessoa do Presidente.
Art. 13° Cabe ao vice-presidente:
I - Substituir o presidente em caso de ausência.
II - Colaborar com o presidente e com a diretoria executiva em tudo que for solicitado.
Art. 14° - Cabe ao 1º e ao 2º secretários, nessa ordem, a Iavratura de atas, a redação e a guarda das correspondências e demais documentos do clube,
exceto da tesouraria, e praticar os demais atos que compete aos secretários.
Art. 15º - Cabe ao 1º e ao 2º tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu impedimento com o vice-presidente, os documentos que envolva responsabilidade financeira.
Art. 16° - cabe aos diretores dos departamentos coordenar as atividades respectivas, diretamente ou através de comissões ou sub-departamentos da Assembléia geral.
Art. 17º - As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Art. 18º - As assembléia geral é formada pela reunião dos sócios maiores de 18 anos no gozo de seus diretos sociais no clube.
l - A assembléia geral será convocada peIo presidente da diretoria executiva.
ll - A convocação da assembléia será feita por meio da lmprensa locaI com antecedência mínima de 08 dias de sua realização.
III - A assembléia geral se realizará com o mínimo de 2/3 dos sócios que estiverem presentes no Iocal da reunião haverá uma carência de 15 minutos para o inicio da reunião apos horário marcado.
Art. 19º - Cabe a assembléia geral.
I - Votar os assuntos para os quais tenha sido convocado.
II - Resolver qualquer problema, de gravidade submetida a sua apreciação.
Parágrafo Único: Na assembléia geral, onde necessita de voto, o mesmo deve ser secreto sob sigilo universal, não permitindo voto por procuração.

CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - O exercício social terá a duração de dois anos conforme o art. 23°º.
Art. 21º - O estatuto do AÇAILÂNDIA será reformável sempre que for necessário adaptá-lo as exigências da Iei ou as normas das ligas e federações desportivas a que a entidade se filiar.
Art. 22º - A diretoria poderá, caso precise elaborar regimento interno para o clube, que deverá ser aprovado pela assembléia geral.
Art. 23º - Como o clube foi fundado com o ano já em andamento o mandato da atual diretoria não serão de fato dois anos completos, conforme o art. 11º.